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TERAPIA DE ANCORAGEM

CÓDIGO DE ÉTICA / LICENÇA DE USO

Reconexão com a Malha Ancestral® - Terapia de Ancoragem®

(Aplicável a todos os terapeutas certificados e autorizados em qualquer ferramenta dentro da Terapia de Ancoragem)

1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

O terapeuta da Terapia de Ancoragem e Reconexão com a Malha Ancestral atua com base em:

  • Responsabilidade energética, emocional e profissional
  • Respeito absoluto ao cliente e sua história
  • Integridade na aplicação da técnica
  • Compromisso com a verdade e a consciência
  • Não exploração da vulnerabilidade humana

2. FINALIDADE DA ATUAÇÃO

A técnica tem como objetivo:

  • promover consciência sobre padrões ancestrais
  • apoiar processos de autoconhecimento
  • auxiliar na reorganização emocional e energética

Não substitui:

  • tratamento médico
  • psicológico
  • psiquiátrico

3. CONDUTA PROFISSIONAL

O terapeuta deve:

  • agir com honestidade e transparência
  • não fazer promessas de cura ou resultados garantidos
  • respeitar limites técnicos da prática
  • manter postura ética dentro e fora dos atendimentos
  • preservar a imagem e credibilidade da técnica

4. RELAÇÃO COM O CLIENTE

É dever do terapeuta:

  • manter sigilo absoluto das informações
  • não criar dependência emocional ou financeira
  • não manipular decisões do cliente
  • respeitar livre arbítrio

É proibido:

  • qualquer tipo de abuso ou envolvimento (pessoal, emocional, psicológico ou financeiro)
  • relações que configurem conflito de interesse ou exploração

5. USO DA TÉCNICA

O terapeuta autorizado:

  • deve aplicar a técnica conforme ensinada
  • não pode modificar, distorcer ou reinventar o método sem autorização
  • não pode ensinar, replicar ou formar novos terapeutas sem permissão oficial

6. USO DE MARCA E POSICIONAMENTO

É obrigatório:

  • utilizar corretamente o nome da técnica
  • não se apresentar como criador ou detentor da metodologia
  • não associar a técnica a práticas que comprometam sua credibilidade

7. RESPONSABILIDADE FINANCEIRA

O terapeuta deve:

  • atuar com transparência em valores e serviços
  • não utilizar a técnica para exploração financeira indevida
  • honrar compromissos assumidos dentro do ecossistema da formação

 

8. INTEGRIDADE E REPUTAÇÃO

O terapeuta deve:

  • manter conduta compatível com a responsabilidade de representar a técnica
  • evitar comportamentos que comprometam sua imagem ou a do método
  • agir com coerência entre discurso e prática

9. DESCUMPRIMENTO E PENALIDADES

O não cumprimento deste Código pode resultar em:

  • advertência
  • suspensão
  • revogação da autorização profissional
  • perda do direito de uso da técnica e da marca

10. SOBRE CERTIFICAÇÃO

  • O certificado comprova a conclusão do curso
  • A autorização de uso profissional é condicional e revogável
  • O uso da técnica depende de alinhamento contínuo com este Código

11. DIREITO DO TITULAR DA TÉCNICA

O criador da metodologia reserva-se o direito de:

  • revisar critérios de uso
  • atualizar diretrizes
  • revogar autorizações a qualquer momento, mediante avaliação ética e profissional

12. COMPROMISSO DO TERAPEUTA

Ao atuar com a Terapia de Ancoragem® - Reconexão com a Malha Ancestral®, o terapeuta declara que:

  • leu e compreendeu este Código
  • concorda integralmente com suas diretrizes
  • assume responsabilidade por sua conduta profissional

 CLÁUSULA FINAL

Este Código não é apenas um conjunto de regras,
 mas um compromisso com a consciência, a integridade e o respeito à vida humana.


CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO

Terapia de Ancoragem® - Reconexão com a Malha Ancestral®

1. PARTES

LICENCIANTE:
Rosi Portilho Pereira / Roges Eduardo Pereira, titular da técnica denominada Terapia de Ancoragem® - Reconexão com a Malha Ancestral®, devidamente registrada junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).


2. OBJETO

O presente contrato tem por objeto a concessão de licença limitada, pessoal, intransferível e revogável para utilização da técnica Terapia de Ancoragem® - Reconexão com a Malha Ancestral® exclusivamente para fins de atendimento terapêutico.

3. NATUREZA DA LICENÇA

A licença concedida:

  • não transfere propriedade intelectual
  • não concede exclusividade
  • não autoriza sublicenciamento
  • pode ser revogada a qualquer tempo conforme cláusulas deste contrato

4. CONDIÇÕES DE USO

O LICENCIADO se compromete a:

  • utilizar a técnica conforme ensinada
  • respeitar integralmente o Código de Ética
  • não alterar, adaptar ou distorcer a metodologia
  • não ensinar, reproduzir ou comercializar a técnica sem autorização

5. USO DE MARCA

O LICENCIADO poderá utilizar:

  • o nome da técnica
  • selo de terapeuta autorizado

Desde que:

  • esteja com autorização ativa
  • não prejudique a imagem da marca
  • não se apresente como criador

6. CERTIFICAÇÃO

O certificado:

  • comprova conclusão do curso
  • não garante direito permanente de uso profissional
  • está condicionado à manutenção da licença ativa

7. VIGÊNCIA

Este contrato tem validade de 12 meses, podendo ser renovado mediante:

  • avaliação de conduta
  • atualização de requisitos do método
  • Na inexistência de manifestação em contrário por parte do LICENCIENTE este contrato renova-se automaticamente a cada 12 meses.

8. REVOGAÇÃO

A licença poderá ser revogada imediatamente, sem necessidade de aviso prévio, em caso de:

  • descumprimento do Código de Ética
  • uso indevido da técnica
  • dano à reputação do método
  • conduta incompatível com a prática profissional
  • inadimplência com o licenciador (quando aplicável)

9. OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO

  • manter conduta ética e profissional
  • preservar a confidencialidade dos atendimentos
  • não gerar falsas promessas ou expectativas
  • respeitar limites da técnica

10. PROIBIÇÕES

É expressamente proibido:

  • ensinar a técnica sem autorização
  • vender cursos baseados na metodologia
  • adaptar o método como se fosse próprio
  • utilizar a técnica sem licença ativa

11. PENALIDADES

O descumprimento poderá resultar em:

  • advertência
  • suspensão
  • revogação definitiva
  • medidas judiciais cabíveis

12. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todos os direitos relacionados à técnica, incluindo:

  • nome
  • metodologia
  • materiais
  • estrutura

pertencem exclusivamente ao LICENCIANTE.

13. RESPONSABILIDADE

O LICENCIADO é responsável por:

  • sua atuação profissional
  • seus atendimentos
  • qualquer consequência de sua prática

 

14. FORO

Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre / RS para resolução de quaisquer conflitos.

15. ACEITE

Ao assinar este contrato, o LICENCIADO declara:

  • estar ciente de todas as cláusulas
  • concordar integralmente
  • comprometer-se com o cumprimento das condições estabelecidas

16. AUTORIZAÇÃO DE USO

  • A autorização de uso da técnica não constitui direito adquirido permanente, podendo ser revogada a qualquer momento por decisão do licenciador, com base em critérios éticos, técnicos ou estratégicos.

 


 

 

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