TERAPIA DE ANCORAGEM
CÓDIGO DE ÉTICA / LICENÇA DE USO
Reconexão com a Malha Ancestral® - Terapia de Ancoragem®
(Aplicável a todos os terapeutas certificados e autorizados em qualquer ferramenta dentro da Terapia de Ancoragem)
1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
O terapeuta da Terapia de Ancoragem e Reconexão com a Malha Ancestral atua com base em:
- Responsabilidade energética, emocional e profissional
- Respeito absoluto ao cliente e sua história
- Integridade na aplicação da técnica
- Compromisso com a verdade e a consciência
- Não exploração da vulnerabilidade humana
2. FINALIDADE DA ATUAÇÃO
A técnica tem como objetivo:
- promover consciência sobre padrões ancestrais
- apoiar processos de autoconhecimento
- auxiliar na reorganização emocional e energética
Não substitui:
- tratamento médico
- psicológico
- psiquiátrico
3. CONDUTA PROFISSIONAL
O terapeuta deve:
- agir com honestidade e transparência
- não fazer promessas de cura ou resultados garantidos
- respeitar limites técnicos da prática
- manter postura ética dentro e fora dos atendimentos
- preservar a imagem e credibilidade da técnica
4. RELAÇÃO COM O CLIENTE
É dever do terapeuta:
- manter sigilo absoluto das informações
- não criar dependência emocional ou financeira
- não manipular decisões do cliente
- respeitar livre arbítrio
É proibido:
- qualquer tipo de abuso ou envolvimento (pessoal, emocional, psicológico ou financeiro)
- relações que configurem conflito de interesse ou exploração
5. USO DA TÉCNICA
O terapeuta autorizado:
- deve aplicar a técnica conforme ensinada
- não pode modificar, distorcer ou reinventar o método sem autorização
- não pode ensinar, replicar ou formar novos terapeutas sem permissão oficial
6. USO DE MARCA E POSICIONAMENTO
É obrigatório:
- utilizar corretamente o nome da técnica
- não se apresentar como criador ou detentor da metodologia
- não associar a técnica a práticas que comprometam sua credibilidade
7. RESPONSABILIDADE FINANCEIRA
O terapeuta deve:
- atuar com transparência em valores e serviços
- não utilizar a técnica para exploração financeira indevida
- honrar compromissos assumidos dentro do ecossistema da formação
8. INTEGRIDADE E REPUTAÇÃO
O terapeuta deve:
- manter conduta compatível com a responsabilidade de representar a técnica
- evitar comportamentos que comprometam sua imagem ou a do método
- agir com coerência entre discurso e prática
9. DESCUMPRIMENTO E PENALIDADES
O não cumprimento deste Código pode resultar em:
- advertência
- suspensão
- revogação da autorização profissional
- perda do direito de uso da técnica e da marca
10. SOBRE CERTIFICAÇÃO
- O certificado comprova a conclusão do curso
- A autorização de uso profissional é condicional e revogável
- O uso da técnica depende de alinhamento contínuo com este Código
11. DIREITO DO TITULAR DA TÉCNICA
O criador da metodologia reserva-se o direito de:
- revisar critérios de uso
- atualizar diretrizes
- revogar autorizações a qualquer momento, mediante avaliação ética e profissional
12. COMPROMISSO DO TERAPEUTA
Ao atuar com a Terapia de Ancoragem® - Reconexão com a Malha Ancestral®, o terapeuta declara que:
- leu e compreendeu este Código
- concorda integralmente com suas diretrizes
- assume responsabilidade por sua conduta profissional
CLÁUSULA FINAL
Este Código não é apenas um conjunto de regras,
mas um compromisso com a consciência, a integridade e o respeito à vida humana.
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO
Terapia de Ancoragem® - Reconexão com a Malha Ancestral®
1. PARTES
LICENCIANTE:
Rosi Portilho Pereira / Roges Eduardo Pereira, titular da técnica denominada Terapia de Ancoragem® - Reconexão com a Malha Ancestral®, devidamente registrada junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
2. OBJETO
O presente contrato tem por objeto a concessão de licença limitada, pessoal, intransferível e revogável para utilização da técnica Terapia de Ancoragem® - Reconexão com a Malha Ancestral® exclusivamente para fins de atendimento terapêutico.
3. NATUREZA DA LICENÇA
A licença concedida:
- não transfere propriedade intelectual
- não concede exclusividade
- não autoriza sublicenciamento
- pode ser revogada a qualquer tempo conforme cláusulas deste contrato
4. CONDIÇÕES DE USO
O LICENCIADO se compromete a:
- utilizar a técnica conforme ensinada
- respeitar integralmente o Código de Ética
- não alterar, adaptar ou distorcer a metodologia
- não ensinar, reproduzir ou comercializar a técnica sem autorização
5. USO DE MARCA
O LICENCIADO poderá utilizar:
- o nome da técnica
- selo de terapeuta autorizado
Desde que:
- esteja com autorização ativa
- não prejudique a imagem da marca
- não se apresente como criador
6. CERTIFICAÇÃO
O certificado:
- comprova conclusão do curso
- não garante direito permanente de uso profissional
- está condicionado à manutenção da licença ativa
7. VIGÊNCIA
Este contrato tem validade de 12 meses, podendo ser renovado mediante:
- avaliação de conduta
- atualização de requisitos do método
- Na inexistência de manifestação em contrário por parte do LICENCIENTE este contrato renova-se automaticamente a cada 12 meses.
8. REVOGAÇÃO
A licença poderá ser revogada imediatamente, sem necessidade de aviso prévio, em caso de:
- descumprimento do Código de Ética
- uso indevido da técnica
- dano à reputação do método
- conduta incompatível com a prática profissional
- inadimplência com o licenciador (quando aplicável)
9. OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
- manter conduta ética e profissional
- preservar a confidencialidade dos atendimentos
- não gerar falsas promessas ou expectativas
- respeitar limites da técnica
10. PROIBIÇÕES
É expressamente proibido:
- ensinar a técnica sem autorização
- vender cursos baseados na metodologia
- adaptar o método como se fosse próprio
- utilizar a técnica sem licença ativa
11. PENALIDADES
O descumprimento poderá resultar em:
- advertência
- suspensão
- revogação definitiva
- medidas judiciais cabíveis
12. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os direitos relacionados à técnica, incluindo:
- nome
- metodologia
- materiais
- estrutura
pertencem exclusivamente ao LICENCIANTE.
13. RESPONSABILIDADE
O LICENCIADO é responsável por:
- sua atuação profissional
- seus atendimentos
- qualquer consequência de sua prática
14. FORO
Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre / RS para resolução de quaisquer conflitos.
15. ACEITE
Ao assinar este contrato, o LICENCIADO declara:
- estar ciente de todas as cláusulas
- concordar integralmente
- comprometer-se com o cumprimento das condições estabelecidas
16. AUTORIZAÇÃO DE USO
- A autorização de uso da técnica não constitui direito adquirido permanente, podendo ser revogada a qualquer momento por decisão do licenciador, com base em critérios éticos, técnicos ou estratégicos.
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